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Vereadores de Jaguaré perdem mandatos por fraude à cota de gênero

Por decisão do TSE, todos os votos obtidos por candidatos do PP no município foram anulados, o que resultou na cassação de Ricardo Barros e Preto Queiroz

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela perda dos mandatos de dois vereadores de Jaguaré, no Norte do Estado. Ricardo Barros e Preto Queiroz foram cassados devido ao não cumprimento da cota de gênero por parte do Partido Progressista (PP), pelo qual se elegeram em 2020.
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), uma mulher que não recebeu nenhum voto foi colocada, propositalmente, na lista de candidatas do partido apenas para cumprir a exigência da cota. A lei eleitoral impõe aos partidos políticos a reserva de candidaturas por sexo, na importância de um percentual mínimo e máximo, de 30% e 70%, respectivamente, para a disputa das eleições proporcionais.
Após a ação ter sido rejeitada no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o MP Eleitoral recorreu ao TSE. No recurso apresentado, o órgão afirmou haver provas convincentes para atestar que a candidatura de Suzana de Oliveira Braga pelo PP foi fictícia. Entre os indícios, estão um áudio anexado ao processo, no qual ela teria declarado apoio e voto a outro candidato a vereador na cidade. Além disso, é citado o fato de a candidata não ter recebido nenhum voto, mesmo tendo filhos eleitores no município. Ou seja, nem ela e nem os familiares votaram nela.
A defesa do PP, por sua vez, sustentou durante o processo que Suzana Braga tinha, sim, a intenção de se candidatar, mas que, depois, acabou desistindo.
O ministro Kassio Nunes Marques, do TSE, decidiu, porém, acatar o recurso do MP e anular todos os votos do PP, nas eleições de 2020, para o cargo de vereador em Jaguaré. Além disso, cassou os mandatos dos dois vereadores eleitos pelo partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das duas vagas a serem preenchidas na Câmara. Por fim, tornou inelegível a candidata Suzana de Oliveira Braga.
Em sua decisão, Nunes Marques destacou que, mesmo com a existência de normas para o preenchimento de vagas femininas nos partidos, ainda há um déficit histórico de representatividade das mulheres.
“Os pleitos eleitorais evidenciam que as mulheres ainda têm menos exposição na mídia e recebem menor fatia dos recursos financeiros. A mudança na realidade operativa pressupõe rigidez no exame de casos como o presente, de modo a efetivar a opção legislativa de materialização do princípio da igualdade”, observou o ministro.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o agora ex-vereador Ricardo Barros, que havia sido eleito com 594 votos, ressaltou o fato de a decisão do TSE não impedir sua candidatura no próximo pleito, em 2024, assim como a de Preto Queiroz. Ele lamentou o erro cometido pelo diretório do partido em Jaguaré. “Estou com o coração muito entristecido. Essa decisão está cancelando sonhos. Fizemos a prestação de contas da nossa campanha, tudo certinho. Fizemos uma campanha limpa”, disse.
Em ofício encaminhado ao TRE-ES, a Câmara Municipal de Jaguaré confirmou o recebimento da decisão do TSE e disse aguardar a redefinição do quociente eleitoral para comunicar a quem caberão as duas vagas abertas na Casa.
A reportagem não conseguiu contato com Preto Queiroz e Suzana de Oliveira Braga até a publicação deste texto.

DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet \\ Divulgação)

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