TSE revoga condenação de Carlos Von e restabelece seus direitos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela anulação da condenação do ex-deputado e empresário Carlos Von, anteriormente imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES). A decisão foi proferida pelo Ministro Relator André Ramos Tavares, que determinou o afastamento de todas as sanções aplicadas a Von, incluindo sua inelegibilidade.

A decisão foi proferida pelo Ministro Relator André Ramos Tavares, que determinou o afastamento de todas as sanções aplicadas a Von

A condenação havia sido resultado de uma ação movida por Fernanda Mazzelli, adversária de Carlos Von na disputa pela Prefeitura de Guarapari nas eleições de 2020. A ação foi fundamentada em uma gravação clandestina de uma reunião privada realizada no comitê de campanha de Von, onde estavam presentes candidatos a vereador do partido Republicanos, ao qual Fernanda Mazzelli também era filiada.

No entanto, a defesa de Carlos Von argumentou que a gravação, utilizada como prova na condenação pelo TRE/ES, era ilícita, o que foi acatado pelo Ministro André Ramos Tavares. Ele considerou que a prova era inadmissível, seguindo a tese já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1040515/SE, relatado pelo Ministro Dias Toffoli. Esse entendimento, que soluciona o Tema nº 979 de repercussão geral, afirma que gravações ambientais clandestinas feitas em locais privados são ilegais.

Na decisão, o Ministro Tavares ressaltou que, além da gravação ilícita, não havia outras provas que indicassem qualquer ilícito eleitoral cometido por Carlos Von. Com isso, todas as sanções contra o ex-deputado foram anuladas, permitindo que ele retome sua elegibilidade.

Confira a decisão: 0600979-09.2020.6.08.0024-1

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Wilcler Carvalho \\ Portal 27)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)