Uso indevido de Royalties para pagamentos de vale-alimentação e outras despesas de pessoal foi uma constante na gestão Tininho Batista
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marataízes, sob a responsabilidade de Robertino Batista da Silva, referente ao exercício de 2020. A decisão se deu conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
A irregularidade que resultou na apreciação corresponde à utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado pela Lei. De acordo com a apuração da área técnica, o município realizava o pagamento de auxílio-alimentação decorrente do quadro permanente de pessoal.
A análise
O relatório técnico apontou que no munícipio de Marataízes essa prática irregular é recorrente, e foi constatada nas Prestações de Contas dos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. Constatou, também, que a prática vem ocorrendo mesmo após a irregularidade ocasionar a opinião pela rejeição das contas dos exercícios de 2017 e 2018 do município.
Considerando que a Lei Federal 7.990/1989: Art. 8º, firma que o pagamento das compensações financeiras previstas, inclusive o da indenização pela exploração do petróleo, do xisto betuminoso e do gás natural será efetuado, mensalmente, diretamente aos Estados, a área técnica defende que não existe permissivo para o pagamento de despesas do quadro permanente de pessoal, exceto àquelas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente a educação básica.
A opinião também foi firmada nos termos da LRF, que estabelecem que algumas despesas com a remuneração, como o auxílio-alimentação, não devem ser computadas para efeitos dos gastos com pessoal.
Assim, considerando que a Lei Federal veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permanente, o relator, concordando o relatório técnico, concluiu que as despesas com auxílio-alimentação não se enquadram nas exceções previstas na lei, mantendo a irregularidade.
Em relação ao valor pago indevidamente, o responsável alegou que, do valor de R$ 15.017.962,89 apontado no relatório, R$ 3.174.086,58 se referem a servidores temporários. Por isso, constata-se que ainda assim restaram R$ 11.843.876,31 pagos irregularmente com recursos royalties.
Dessa maneira, foi emitido parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Marataízes, no exercício de 2020, sob a responsabilidade de Robertino Batista da Silva.
Por fim, foi determinado que o atual chefe do Poder Executivo promova a recomposição da fonte específica dos royalties, no montante de R$ 11.843.876,31 (3.375.862,5898 VRTE), utilizando de recursos próprios do município.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 2417/2021.
(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)
(INF.\FONTE: AssCom TCE\ES \\ Ana Carolina Amancio)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)