O Estado do Espírito Santo também ingressou na justiça, mas até tarde desta terça-feira ainda não havia conseguido liminar suspendendo o aumento, e botijão poderá passar de R$150
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) suspendeu nesta terça-feira (28), por meio de uma liminar, o aumento de 50% no preço do gás natural no Rio de Janeiro. Cabe recurso da decisão.
A ação civil foi movida pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) contra a Petrobras. O juiz de plantão Andre Felipe Tredinnick considerou que o reajuste é abusivo e, ainda, que prejudica o consumidor.
“É de se observar que essa prática, da busca desmedida de lucro, na consagração de um sistema econômico perverso, vulnera os direitos humanos previstos na Constituição Federal, que colocam a dignidade da pessoa humana em suas necessidades básicas, como a vida, a saúde e a existência condigna, acima de interesses privados opostos aos interesses da coletividade”, informa trecho da decisão.
A liminar é válida apenas para o estado do Rio de Janeiro. O UOL entrou em contato com a Petrobras, mas ainda aguarda um posicionamento. A matéria será publicada se a empresa responder aos questionamentos.
O presidente da Alerj, deputado Andre Ceciliano (PT), disse que é impossível manter essa escalada de preços.
“Essa política de preços da Petrobras, que produz em real e cobra em dólar, é ótima para os acionistas da empresa e para o governo federal que detém a maioria das ações, mas é péssima para o povo que não tem como suportar tamanho aumento e um fator que hoje impede a retomada do desenvolvimento do estado”, disse o presidente.
A Alerj moveu ação na Justiça do Rio nesta terça contra o reajuste, que deve ter novo preço em todo o país a partir de janeiro de 2022. Segundo a assembleia, o aumento do gás natural deve causar um “efeito cascata” sobre a indústria, o uso residencial e o GNV (Gás Natural Veicular), utilizado por taxistas e motoristas de aplicativo.
Desde ontem o governo federal anunciou que começou a pagar o auxílio gás, priorizando inicialmenteas famílias de cem cidades atingidas pelas chuvas na Bahia e em Minas Gerais.
Terão direito ao repasse pessoas de cidades destes estados que decretaram calamidade em razão dos impactos dos temporais que atingiram os municípios nas últimas semanas. Segundo o governo, mais de 100 mil famílias serão beneficiadas.
Para saber se seu município se enquadra na condição para o repasse, confira a lista publicada no Diário Oficial Estadual e disponibilizada no site do Ministério da Cidadania.
As demais pessoas que não estão nas cidades em estado de calamidade por causa das chuvas começarão a receber o benefício em 18 de janeiro, em conjunto com o pagamento do Auxílio Brasil.
O auxílio tem valor de R$ 52, cerca de 50% do valor de um botijão de 13 quilos. Serão contempladas famílias do CadÚnico (Cadastro Único) com renda per capital de até um salário-mínimo.
(DA REDAÇÃO \\ Gutemberg Souza)
(INF.\FONTE: uol.com.br \\ Henrique Santiago)
(FT.\CRÉD.: Banco Central \\ Divulgação)