Suspeita de pesquisa eleitoral fraudulenta balança o mercado político em Marataízes

Um gráfico virtual está gerando agitação nas redes sociais, alegadamente representando os resultados de uma pesquisa eleitoral supostamente realizada no município de Marataízes, localizado no litoral sul do Espírito Santo. No entanto, ao examinarmos detalhadamente essa divulgação, surgem uma série de questionamentos sobre a veracidade do seu conteúdo.

A arte visual que cria um cenário estimulado entre os pré-candidatos a prefeito, não apenas carece de informações relevantes, mas também omite detalhes cruciais que normalmente acompanham pesquisas de intenção de voto. Fatores como o tamanho da amostra utilizada, a margem de erro, a identificação do estatístico responsável, a metodologia empregada e até mesmo a data precisa das coletas de campo estão ausentes. Mais intrigante ainda é o fato de que os resultados são apresentados em votos válidos, excluindo completamente a consideração de votos Brancos/Nulos e Indecisos, o que é uma abordagem altamente atípica em um período tão distante das eleições, onde a oscilação do eleitorado é uma realidade. Normalmente, no ano pré-eleitoral, esses indicadores não são desconsiderados no cálculo do resultado, e sua exclusão pode colocar em risco a eficácia do estudo.

A entidade responsável por este levantamento é apresentada no banner como o “IPES – Instituto de Pesquisas do Espírito Santo”. Contudo, ao consultarmos o registro do instituto junto ao Conselho Regional de Estatística (CONREN) da 6ª Região, responsável pelo licenciamento de empresas e estatísticos para a realização de pesquisas no Espírito Santo e em Minas Gerais, surpreendentemente descobrimos que esta suposta empresa nunca fez um pedido de registro, o que lança ainda mais sombras de dúvida sobre a autenticidade da pesquisa.

Outro aspecto que merece a devida atenção é uma mensagem encontrada no rodapé do designer gráfico que adverte: “Atenção! Essa é uma pesquisa de consumo interno e não pode ser compartilhada. A empresa entrega ao contratante, apenas, e não autoriza sua divulgação, sob pena de multa.” É fundamental salientar que o contratante detém o direito exclusivo sobre os resultados da pesquisa, e cabe a ele, dentro dos limites estabelecidos pela Legislação Eleitoral, decidir se os torna públicos ou não. Esta determinação, contudo, não pode ser unilateralmente imposta pelo contratado, que deve, por sua vez, entregar o produto, ou seja, a pesquisa, ao cliente sem restrições. Em uma análise mais detalhada, a mensagem parece tentar de alguma forma eximir os envolvidos de qualquer responsabilidade no que diz respeito ao possível vazamento de uma pesquisa potencialmente fraudulenta. No entanto, do ponto de vista legal, isso não deve servir como um escudo contra eventuais consequências.

É sabido que o intuito das pesquisas falsas é ludibriar o eleitor, e para isso, é distribuível orquestradamente nas redes sociais, beneficiando e/ou prejudicando candidatos. Portanto, qualquer sigilo a uma fraude estatística de cunho eleitoral, é mero artificio casual dos autores do ilícito.

A Justiça Eleitoral adverte que, conforme a Resolução TSE 23.600/2019, a produção e divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas configuram crime, sujeito a penas que incluem detenção de seis meses a um ano, além de multas substanciais que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Não apenas quem produz, mas qualquer pessoa que repasse esse material, pode ser alvo da Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

As pesquisas eleitorais, quando conduzidas conforme os padrões legais, representam uma ferramenta valiosa para a avaliação da viabilidade de candidaturas e a compreensão de diversos aspectos, como a avaliação do governo, as demandas prioritárias da população e outros indicadores importantes, desempenhando um papel crucial na exposição do pensamento coletivo. Porém, é fundamental serem conduzidas de maneira transparente e ética, evitando qualquer manipulação que possa minar a confiança no processo democrático.

(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: opiniao.es \\ Alan Fardin)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação) (Atualizado em 25\09/2023)