Corte vem analisando regras dos estados, a pedido da PGR, desde o veto às reconduções de Maia e Alcolumbre nas Casas do Congresso em 2020
Um ano após ter vetado as reconduções de Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara e do Senado, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu julgamentos no sentido de impedir reeleições ilimitadas às Mesas Diretoras de 12 assembleias legislativas estaduais. Os casos mais recentes analisados pelo plenário, na quinta-feira, tiveram decisões para limitar a uma única vez a recondução ao mesmo cargo na Paraíba, no Acre e em Amazonas.
As três ações foram relatadas pelo ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a reeleição ilimitada para cargos na Mesa Diretora, incluindo a presidência, de assembleias legislativas. Fachin pontuou, contudo, que o artigo da Constituição que impede a recondução na mesma legislatura a cargos na Câmara e no Senado não tem “reprodução obrigatória” nas assembleias.
Foi com base neste artigo, que impediu Maia e Alcolumbre de tentarem se reeleger neste ano, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ações pedindo o veto a reconduções em 21 assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O mesmo entendimento, de permitir uma reeleição, foi adotado pelo Supremo neste ano para as assembleias de Rio, Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Maranhão, Sergipe, Pará, Tocantins e Rondônia. O Ceará, outro alvo de ação da PGR, alterou a Constituição estadual para vedar a recondução na mesma legislatura, seguindo a decisão do STF em relação a Maia e Alcolumbre.
A jurisprudência que vem prevalecendo na Corte tem como base votos do ministro Gilmar Mendes, que foi o relator da ação contra Maia e Alcolumbre. No caso dos estados, Gilmar fixou a tese de permitir uma reeleição ao mesmo cargo e de manter a composição de Mesas eleitas antes do julgamento pelo Supremo. Com base nesse entendimento, por exemplo, o atual presidente da assembleia do Espírito Santo, Erick Musso (Republicanos), que está no posto desde 2017, foi liberado a seguir até o fim de 2022.
Em seu voto na ação que tratou da assembleia capixaba, Gilmar afirmou que o precedente gerado pela emenda constitucional, de 1997, que permitiu reeleições de prefeitos e governadores tornava possível, no caso dos cargos em Mesas Diretoras dos Legislativos estaduais, “fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa”. Gilmar também frisou, ao justificar que a regra só poderia ser aplicada para futuras legislaturas, que a “modificação de jurisprudência na seara eleitoral não tem aplicabilidade imediata: somente surtirá efeitos sobre outros casos no pleito eleitoral posterior”.
Em Roraima e Mato Grosso, no entanto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, determinou no início do ano a realização de novas eleições para as presidências das respectivas assembleias. Alexandre argumentou, em suas decisões liminares, que a reeleição de presidentes dessas assembleias no início de 2021 já afrontava o parâmetro estabelecido pelo STF no fim do ano anterior. O julgamento das duas ações está paralisado por pedidos de vista de Gilmar.
Há ainda ações da PGR, que aguardam julgamento, para vetar reeleições em Mato Grosso do Sul e Paraná, relatadas por Gilmar, e no Distrito Federal, Minas Gerais, Piauí, Pernambuco e Amapá, sob relatoria de Nunes Marques.
(DA REDAÇÃO \\ Gutemberg Souza)
(INF.\FONTE: Agência O Globo \\ Agência O Globo)
(FT.\CRÉD.: Agência BR \\ Marcello Casal Jr)