Sefaz dispensa obrigatoriedade da GIA-ST e simplifica sistemática para apuração do imposto devido

Dando continuidade ao processo de simplificação das obrigações tributárias acessórias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e estabeleceu uma nova sistemática para a apuração do imposto devido.

A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 5917-R, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 08 de janeiro.  A medida se aplica tanto para os contribuintes do regime ordinário quanto para os optantes do Simples Nacional.

Para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, o contribuinte do regime ordinário deverá utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Já para os optantes do Simples Nacional será utilizada a própria documentação fiscal.

O objetivo da mudança é desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.), promovendo maior eficiência administrativa e reduzindo os custos operacionais.

 

(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)

(INF.\FONTE: AssCom Sefaz\ES \\ Cintia Bento Alves)

(FT.\CRÉD.: AssCom Sefaz\ES \\ Divulgação)