Prefeitura terá que devolver mais de R$ 1 milhão em conta dos royalties de petróleo

Os valores foram gastos ilegalmente para custear o Auxílio-alimentação dos Servidores Públicos em 2018

 

A Prefeitura de Fundão vai ter que utilizar recursos próprios para recompor mais de R$ 1 milhão da conta dos royalties de petróleo. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), no último dia 6 de julho.

A deliberação dos conselheiros do TCE-ES foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC) em processo que avalia as contas de 2018 de Jailson Rocha Nunes, ex-prefeito do município. Nele, o tribunal decidiu emitir Parecer Prévio pela rejeição das contas, devido a sete irregularidades constatadas.

Segundo consta no processo, uma das irregularidades é que parte dos royalties teriam sido empregados em pagamentos de auxílio-alimentação dos servidores, sendo esta hipótese vedada por lei. O total a ser recomposto pela prefeitura é de R$ 1.105.978,16.

“No caso em análise, os recursos foram utilizados para pagamento de auxílio-alimentação, tendo o gestor justificado os gastos aduzindo que as despesas com auxílio-alimentação não podem ser consideradas gastos com pessoal, pela sua natureza indenizatória. Ocorre que, como se observa no texto da lei, a vedação não faz alusão ao caráter remuneratório ou indenizatório do pagamento, bastando que a despesa esteja vinculada ao quadro permanente de pessoal”, destacou o conselheiro Rodrigo Coelho, relator do caso, em sua decisão.

Outras três práticas consideradas graves durante a gestão do ex-prefeito foram questionadas no recurso: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial sendo inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis – relação de restos a pagar, ativo financeiro, termo de verificação de caixa; aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao limite mínimo constitucional; e ausência de pagamento tempestivo de contribuições previdenciárias, prejudicando o equilíbrio financeiro do RPPS.

No primeiro julgamento os conselheiros já haviam recomendado a rejeição das contas do prefeito. Porém, as irregularidades acima citadas haviam sido classificadas como passíveis de ressalva. O Ministério Público de Contas recorreu, por entender que houve a prática de graves infrações à norma constitucional, às normas de direito financeiro e de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Agora, além de recomendar a rejeição das contas, o TCE-ES determinou a recomposição da conta dos royalties e procedeu a abertura de um processo administrativo para apurar os valores exatos pagos sob forma de juros, multas e encargos, incidentes sobre os valores repassados em atraso, com a discriminação dos responsáveis. (Processo TC 0971/2023)

(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: AssCom TCEES \\ Giordany Bozzato)

(FT.\CRÉD.: AssCom TCEES \\ Divulgação)