Prefeitura é notificada por suspender e não pagar a contribuição previdenciária em 2019 e 2020

A atividade do Tribunal de Contas foi apurada pelo processo TC 5913/2022

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que compõem a Segunda Câmara decidiram por multar em R$ 5 mil José Guilherme Gonçalves Aguilar, ex-prefeito de Alegre. Segundo apurou tomada de contas especial determinada pela Corte, José Guilherme deixou de pagar 12 meses de contribuição previdenciária – 6 meses em 2019 e 6 meses em 2020.

O valor total chega a R$ 237.198,68 – valores que estão sendo repassados de forma parcelada ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alegre (IPASMA). Consta no processo relatado pelo conselheiro Domingos Taufner que o problema previdenciário do município não aconteceu por motivo exclusivo do ex-prefeito, mas que é decorrente de décadas de gestões irresponsáveis.

“Cumpre, ainda, salientar que a situação financeira calamitosa padecida pelo Município de Alegre não permitiu que o, à época, gestor adotasse outra conduta senão a de priorizar a manutenção dos serviços essenciais, os quais impactam diretamente na vida dos munícipes”, ressaltou Taufner em seu voto, seguido pelos pares da Segunda Câmara.

Ressarcimento

O processo debateu a possibilidade do ex-prefeito ressarcir o município por conta dos juros e multa pelo atraso. No entanto, essa possibilidade foi afastada porque o Regime Próprio de Previdência Social de Alegre funciona no modelo de Fundo Financeiro.

Nesse modelo, a aposentadoria dos servidores é paga pela soma da contribuição dos servidores ativos com a alíquota patronal do município. Caso essa soma não seja suficiente para arcar com toda a despesa, o Tesouro Municipal deverá complementar os valores necessários para pagar todos os benefícios. Dessa maneira, se a prefeitura não paga a contribuição previdenciária, ela mesma precisa aumentar, em algum momento, o repasse para o Instituto de Previdência. Por outro lado, se o Município pagar um valor adicional, em decorrência de juros de mora e multa, aumenta-se a receita do RPPS e nesta mesma proporção, reduzirá os aportes financeiros futuros a encargo do ente, ocorrendo assim, uma compensação natural.

Dessa maneira, os conselheiros acordaram para se manter a irregularidade referente à ausência de recolhimento de contribuição previdenciária no prazo legal e aplicar multa correspondente a R$ 5 mil ao ex-prefeito José Guilherme Gonçalves Aguilar.

(Processo TC 5913/2022)

(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: AssCom TCEES \\ Giordany Bozzato)

(FT.\CRÉD.: AssCom TCEES \\ Divulgação)