Prefeitura deverá recompor em mais de 2 milhões para Conta específica de Royalties

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a um recurso de reconsideração e determinou que a prefeitura de Fundão terá que utilizar recursos próprios para recompor mais de R$ 2 milhões da conta dos royalties de petróleo. A decisão foi tomada na sessão virtual do colegiado no último dia 11 de julho.    

A deliberação dos conselheiros do TCE-ES foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC) em processo que avaliou as contas de 2020 de Joilson Rocha Nunes, ex-prefeito do município.  Nele, o Tribunal decidiu emitir Parecer Prévio pela rejeição das contas, devido a três irregularidades constatadas.    

Segundo consta no processo, uma das irregularidades foi a utilização de recursos obtidos pela exploração de royalties para o pagamento de despesas com auxílio-alimentação, finalidade que é vedada por lei.  

No primeiro julgamento, os conselheiros do TCE-ES, mesmo recomendando a rejeição das contas do prefeito, classificaram a irregularidade como passível de ressalva.  Porém, por entender que houve a prática de graves infrações à norma a prática de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o MPC entrou com o recurso, que foi aceito pela Corte de Contas.  

A decisão se baseou no fato de que as despesas com auxílio-alimentação do quadro de pessoal permanente do município estão sendo custeadas com recursos de royalties, há infringência legal, uma vez que elas não se enquadram nas exceções previstas por lei para utilização de recursos provenientes de royalties. O total a ser recomposto pela prefeitura é de R$ 2.037.452,16. 

A área técnica do TCE-ES ainda destacou que se trata de irregularidade reincidente para a prefeitura de Fundão, já que o município já sofreu determinação para recompor os cofres públicos pela mesma razão.

“O gestor, ao usar indevidamente das verbas das fontes de recursos para pagamento de despesas indevida, utiliza-se de valores com destinação vinculada, e, por esse motivo a recomposição dos saldos é necessária. Inclusive assim o foi em 2019 e não poderia ser diferente em 2020, a irregularidade em questão é de natureza grave e a sua prática reiterada, ainda que ocorra a recomposição do valor usado indevidamente, é causa de recomendação de rejeição das contas”, afirmou o relator, conselheiro Sergio Aboudib, em seu voto.  

Além disso, o relator destacou que a utilização de recursos advindos dos royalties deve ser utilizada pelos municípios na forma da legislação vigente, até porque o recurso não é permanente, já que pode ser paralisado por lei ou até sofrer esgotamento regional de jazidas. 

Assim, a recomendação das contas de 2020 da prefeitura municipal de Fundão foram mantidas por rejeição, sendo o parecer reformado a fim de que no prazo de trinta dias o município, por meio de seu representante legal, atual prefeito, proceda a recomposição da conta específica dos royalties, com recursos próprios do município, no valor de R$ 2.037.452,16 (580.735,4236 VRTE).  

Processo TC 0380/2024 

(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)

(INF.\FONTE: Ana Carolina Carnelli Amancio \\ TCE-ES)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)