Prefeitura derruba contrato com ONG e reassume controle do PA municipal

A Prefeitura de Alfredo Chaves voltou a administrar, a partir desta quarta-feira (16), todas as Estratégias de Saúde da Família, o Pronto Atendimento 24h, o CRAS, o CREAS, o Cadastro Único e demais programas socioassistenciais.  A medida foi tomada após decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – AI 5009742-91.2025.8.08.0000 –, que restabeleceu a validade dos Decretos Municipais 2.173-N/2025 e 2.174-N/2025, devolvendo ao município a gestão plena dos serviços.

À Organização Social Hospital Mahatma Gandhi foi dado o prazo improrrogável de 24 horas para entregar chaves, senhas, inventário e balancetes, sob pena de multas, declaração de inidoneidade e ocupação coercitiva dos bens.

“Nossa prioridade absoluta é garantir a continuidade integral dos atendimentos, proteger o erário e reforçar a transparência”, afirma o prefeito Hugo Luiz.

Dessa forma, a Prefeitura garante a continuidade dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), reforça a transparência e confirma que nenhuma unidade de atendimento será fechada durante a transição.

O que muda – e o que não muda Situação do serviço

– Como fica Pronto-Atendimento 24h:  Funcionará normalmente, com internações, exames de rotina e urgência.

Programas SUAS: (CRAS, CREAS, SCFV, Cadastro Único): Mantidos nos mesmos horários e locais.

Servidores municipais:  nenhum profissional será remanejado de funções essenciais.

Estoque de insumos Medicamentos, EPIs e cestas básicas: estão garantidos pela Administração Municipal para os próximos 30 dias.

Como será a transição? Comissão Geral de Transição já nomeada (Portaria 024/2025) com equipes de Saúde, Assistência Social, Controladoria, Patrimônio e Jurídico.

Inventário patrimonial e de sistemas: será finalizado em até 72 h.

O Decreto Municipal n.º 2254-N, publicado em 16 de julho de 2025, marca a retomada imediata, pelo município de Alfredo Chaves, da gestão, operação e manutenção de todos os serviços de Saúde e de Assistência Social e Cidadania. Conforme a Procuradoria Municipal, editado com fundamento no art. 45, V, da Lei Orgânica e amparado na decisão da 4.ª Câmara Cível do TJES (AI 5009742-91.2025), o ato transfere à Prefeitura a responsabilidade direta sobre Estratégias de Saúde da Família, Pronto-Atendimento 24 h, CRAS, CREAS, Cadastro Único e demais programas sociais, bem como sobre todos os bens, sistemas e estoques utilizados nesses serviços.

O decreto cria ainda a Comissão Geral de Transição, incumbida de inventariar patrimônio e sistemas em até 72 horas e apresentar relatório conclusivo em 30 dias, e nomeia as secretárias Tais Lima Teixeira Uliana (Saúde) e Alice Fiorin (Assistência Social) como gestoras provisórias dos respectivos eixos, com poderes para autorizar despesas e garantir a continuidade integral dos atendimentos.

À Organização Social Hospital Mahatma Gandhi foi dado o prazo improrrogável de 24 horas para entregar chaves, senhas, inventário e balancetes, sob pena de multas, declaração de inidoneidade e ocupação coercitiva dos bens. Para dar suporte jurídico e de controle, o decreto autoriza a Procuradoria-Geral do Município a adotar medidas judiciais e extrajudiciais — inclusive requisição de força policial — e encarrega a Controladoria-Geral de promover auditoria extraordinária nos dois eixos e emitir relatórios mensais de conformidade.

Complementando o decreto, a Portaria n.º 024/2025, de igual data, detalha a composição da Comissão Geral de Transição, reunindo mais de 30 servidores das secretarias de Saúde, Assistência, Administração, Planejamento, Procuradoria e Controladoria. A equipe irá coordenar a desmobilização da antiga OS, fiscalizar a regularização de vínculos trabalhistas, preservar o patrimônio público e emitir relatório final com recomendações para a contratação emergencial que substituirá a atual gestão.

Apesar de notificada pelo Ofício 210/2025-GabPREF, a direção da Organização Social recusou-se a receber a comunicação; a recusa, porém, não suspende o prazo para cumprimento das obrigações nem o avanço da reassunção administrativa prevista no art. 80 da Lei 8.666/1993.

 

(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)

(INF.\FONTE: AssCom PMAC \\ Reprodução)

(FT.\CRÉD.: AssCom PMAC \\ Divulgação)