Marechal Floriano: Casos de vandalismo devem ser denunciados – Prefeitura cria canal de denúncia para casos de crime de danos ao patrimônio público

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR), alerta à população para auxiliar na preservação do patrimônio público, uma vez que, reiteradas vezes, a ornamentação no entorno da antiga estação ferroviária, foi depredada.

O cidadão que presenciar este tipo de crime, deve acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, ou enviar fotos e vídeos dos infratores pelo e-mail: secturpmmf@gmail.com – o novo canal de denúncias da secretaria.

Vale ressaltar que depredar o patrimônio público é crime previsto no Código Penal:

Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

(DA REDAÇÃO \\ Guth Gutemberg)

(INF.\FONTE: Tricia de Andrade \\ Divulgação)

(FT.\CRÉD.: Internet \\ Divulgação)