A partir de 1º de janeiro de 2024, o regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. A mudança visa a garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado, evitando a evasão fiscal nas operações com este produto.
A alteração foi anunciada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, nesta quarta-feira (12), durante a assinatura simbólica do decreto e do Projeto de Lei que oficializa a mudança, durante a cerimônia de abertura de uma feira de vinhos, na Capital. O evento teve a presença de autoridades, de entidades representativas do setor varejista e de importação e exportação, além de empresas que atuam na comercialização de vinhos.
“Estamos em um evento importante para o setor que atrai pessoas de diversos países para nosso Estado, potencializando o nosso turismo. Esse ato de hoje não se reflete apenas na arrecadação que, por sua vez, é importante para que o governo possa investir em ações e obras para melhorar a vida das pessoas. Essas mudanças visam também dar uma maior competitividade aos nossos empreendedores, diminuindo a evasão fiscal e assegurando um mercado mais justo para todos”, disse o governador.
O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explica que a mudança otimiza a eficiência na arrecadação sobre a venda do produto, sendo também benéfica para as empresas que atuam na venda de vinhos no Espírito Santo “O setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, já que as empresas não serão obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas após a venda dos produtos. Assim, o risco de sonegação de impostos é minimizado com essa medida”, observou.
“A expectativa é que a alteração favoreça o mercado no longo prazo, movimentando a economia e aumentando a arrecadação vinculada a este setor”, destacou o subsecretário de Estado da Receita, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
Em decorrência da mudança, nas operações internas os atacadistas não poderão utilizar a redução da base de cálculo a que se refere o art. 5.º-A, VII da Lei nº 7.000/01 (art. 534. Z-Z-A do RICMS-ES). Por isso, além do Decreto, que será publicado nos próximos dias, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) um Projeto de Lei que retira as operações com vinho do benefício fiscal previsto em questão.
Sobre a mudança
No regime de substituição tributário, o importador – industrial ou atacadista – fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.
A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.
“Esse projeto, que passa a vigorar em 2024, trará mais competitividade para o nosso Estado, visto que desonera a cadeia do vinho e a atrai novas empresas para o Espírito Santo. É uma vitória para um setor que tem uma participação importante na pauta importadora capixaba, ocupando a segunda colocação no ranking brasileiro”, reforçou o presidente do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (SINDIEX), Sidemar Acosta.
O presidente da Fecomércio-ES, Idalberto Moro, também falou sobre a iniciativa. “Estamos há algum tempo conversando com o Governo para podermos transformar o Espírito Santo em um estado cada vez mais competitivo. Permitindo que as empresas tenham condições de igualdade e estejam no mesmo patamar. O comércio estava sendo muito impactado por uma alta carga tributária. Hoje podemos dizer da nossa alegria, em nome da Fecomércio-ES, do SINDIEX, da ACAPS e do SINCADES, que a novidade anunciada vai fazer os capixabas beberem mais vinhos, com preços ainda melhores”, pontuou.
O presidente do Conselho Estadual de Turismo (CONTURES) e cofundador da feira, José Olavo Medici Macedo, reforçou a importância do setor. “A Vitória ExpoVinhos é considerada pela mídia especializada nacional como a melhor feira de vinho do Brasil pela qualidade de expositores. Temos 1.400 rótulos, representantes de 16 países participando, com empresários e profissionais do varejo capixaba que trabalham a serviço do vinho. A feira se tornou o segundo melhor momento de venda de vinho do Estado, atrás apenas das vendas de final de ano. O evento potencializa esse comércio. O Espírito Santo é hoje o maior consumidor per capita de vinho do Brasil”, ressaltou.
(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)
(INF.\FONTE: AssCom SEFAZ\ES\\ Cintia Alves)
(FT.\CRÉD.: AssCom SECOM\ES \\ Hélio Filho)