A Prefeitura de Anchieta publicou recentemente o Decreto nº 6.454/2023, regulamentando a Lei Complementar nº 125/2023, que prevê a redução de jornada de trabalho ao servidor público, cujo seja tutor de pessoa com deficiência. O benefício é válido para servidores que tenham pais, cônjuges ou filhos dependentes.
Todas as orientações estão bem explicadas no teor do decreto, disponível no site da prefeitura. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.
Todo processo será acompanhado pela Estratégia de Saúde Ocupacional do Servidor, Junta Médica Oficial e Gerência Estratégica de Recursos Humanos. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.
Para requerer o benefício deve protocolizar os seguintes documentos:
– laudo médico que deverá ser subscrito por profissional especializado e deverá especificar a deficiência, o grau de incapacidade e a duração de eventual tratamento, informando o CID;
– documento que comprove o grau de parentesco entre o servidor e o dependente com deficiência;
– plano de cuidados emitido por profissional devidamente habilitado, informando tipo de terapia realizada, dias, locais e horários das sessões;
– comprovante de matrícula, turno de estudo bem como relação de atividades extra escolares, quando for o caso de aluno da rede de ensino regular.
O Telecentro, que funciona na Casa do Cidadão, não irá realizar atendimentos nesta terça e quarta (31/10 e 01/11) devido a obras de reforma do espaço. O atendimento retorna normalizado na segunda, dia 06.
O setor oferece a estudantes de escolas públicas e universitários um espaço para pesquisa escolar digital e também para impressão de trabalhos acadêmicos.
Conforme o coordenador do local, o servidor Marcos Sezini, quatro computadores ficam a disposição para as pesquisas escolares. No local também é prestado serviço gratuito de segunda via do CPF e de atestado de antecedentes criminais.
REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)
(INF.\FONTE: Internet \\ Divulgação )
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Dirceu Cetto )