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Em Anchieta, servidores tutores de deficientes poderão ter carga horária reduzida

A Prefeitura de Anchieta publicou recentemente o Decreto nº 6.454/2023, regulamentando a Lei Complementar nº 125/2023, que prevê a redução de jornada de trabalho ao servidor público, cujo seja tutor de pessoa com deficiência. O benefício é válido para servidores que tenham pais, cônjuges ou filhos dependentes.

Todas as orientações estão bem explicadas no teor do decreto, disponível no site da prefeitura. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.

Todo processo será acompanhado pela Estratégia de Saúde Ocupacional do Servidor, Junta Médica Oficial e Gerência Estratégica de Recursos Humanos. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.

Para requerer o benefício deve protocolizar os seguintes documentos:

– laudo médico que deverá ser subscrito por profissional especializado e deverá especificar a deficiência, o grau de incapacidade e a duração de eventual tratamento, informando o CID;

– documento que comprove o grau de parentesco entre o servidor e o dependente com deficiência;

– plano de cuidados emitido por profissional devidamente habilitado, informando tipo de terapia realizada, dias, locais e horários das sessões;

– comprovante de matrícula, turno de estudo bem como relação de atividades extra escolares, quando for o caso de aluno da rede de ensino regular.

O Telecentro, que funciona na Casa do Cidadão, não irá realizar atendimentos nesta terça e quarta (31/10 e 01/11) devido a obras de reforma do espaço. O atendimento retorna normalizado na segunda, dia 06.

O setor oferece a estudantes de escolas públicas e universitários um espaço para pesquisa escolar digital e também para impressão de trabalhos acadêmicos.

Conforme o coordenador do local, o servidor Marcos Sezini, quatro computadores ficam a disposição para as pesquisas escolares. No local também é prestado serviço gratuito de segunda via do CPF e de atestado de antecedentes criminais.

REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet  \\ Divulgação )

(FT.\CRÉD.: Internet  \\ Dirceu Cetto )