Estão suspensos a captura, o transporte e a comercialização do camarão das seguintes espécies: rosa, sete-barbas, branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça. É o período do defeso destas espécies, que, anualmente, vai de 1º de dezembro a 28 fevereiro. Comerciantes devem declarar seu estoque para manter-se regularizado.
Durante o defeso, fica restrita qualquer tipo de captura do camarão, sendo permitida exclusivamente a pesca do camarão branco, desde que seja feita sem motorização. É importante lembrar que desrespeitar o defeso é crime e os envolvidos podem ser presos, além de terem que pagar multa pela irregularidade. As normas constam na Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022.
DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)
(INF.\FONTE: Internet \\ Divulgação)
(FT.\CRÉD.: Internet \\ Gilberto Vieira)