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Anchieta adota novas regras de retenção do Imposto de Renda

Mudança atende decisão do STF e atinge órgãos da Administração Pública

 

A Prefeitura de Anchieta passou a adotar a instrução normativa da Receita Federal N.º 1.234/2012, alterada para a IN RFB n° 2145 de 2023, para efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados pelo município.

A Secretaria de Fazenda do município informa que desde do último dia 11 de agosto os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, fundos, autarquias e fundações públicas do município, além da Câmara de Vereadores, estão obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) nas notas fiscais referentes ao pagamento a pessoas jurídicas ou físicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras.

As novas determinações constam no Decreto Municipal 6421/2023, de 11 de agosto de 2023, e da Instrução Normativa RFB n°1234/2012, alterada para a IN RFB n° 2145 de 2023. A regra passará a valer tanto para os contratos já vigentes quanto para os contratos assinados a partir da publicação do decreto e da instrução normativa.

Conforme informações da Secretaria da Fazenda, as retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos que forem antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. “A obrigação alcançará todas as relações de compra, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades mencionadas, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor mediante apresentação de documentos comprobatórios conforme a IN”, explica Sandro Alpohin, titular da pasta.

Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e nas alterações posteriores.

Segundo Alpohin, a mudança leva em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453-RS, que tem repercussão geral e fixou a tese: “pertencem ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços”.

 

DECRETO nº 6421/2023

 

IN 2145/2023

 

MANUAL TÉCNICO DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

(DA REDAÇÃO \\ Gut Gutemberg)

(INF.\FONTE: AssCom PMAnc \\ Gilberto Vieira)

(FT.\CRÉD.: AssCom PMAnc \\ Divulgação)